Sistema de Assistência à Saúde

Informações sobre o atendimento:

A implantação dos atendimentos do Sistema de Assistência à Saúde (SAS) ocorrerá de forma gradual, conforme o cronograma a seguir:

A partir de 01 de janeiro de 2026: Início dos atendimentos de urgência e emergência, bem como a abertura das agendas para as especialidades primárias.
A partir de 01 de fevereiro de 2026: Início dos atendimentos das especialidades primárias, contemplando:
> Clínica Médica
> Obstetrícia
> Oftalmologia

As agendas para essas especialidades estarão disponíveis a partir de 01 de janeiro de 2026.
A partir de 01 de março de 2026: Início da oferta de todos os demais serviços, assegurando a cobertura integral do SAS, incluindo atendimentos em caráter de urgência, emergência e eletivos.

Atenção integral e qualidade no cuidado à saúde

O Sistema de Assistência à Saúde (SAS), instituiu-se em 4 de fevereiro de 2002 pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, tem como missão oferecer suporte em saúde aos servidores públicos civis e militares do Estado do Paraná, incluindo ativos, aposentados, integrantes da reserva remunerada, reformados, pensionistas e seus dependentes.

O SAS atua na promoção da saúde, na prevenção de doenças, na recuperação e na manutenção do bem-estar, assegurando atenção integral, cuidado contínuo e qualidade de vida aos seus beneficiários.

 

Entre em contato

Pronto Atendimento – Adulto (Geral)

Hospital Cruz Vermelha
Rua Capitão Souza Franco, 50
Batel
Atendimento 24 horas
Telefone: (41) 3017-4545

Saiba mais

Pediatria

Hospital Menino Deus
Av. Visconde de Guarapuava, 355
Alto da XV
Atendimento 24 horas
Telefone: (41) 3302-2600

Saiba mais

Obstetrícia

Hospital Nossa Senhora de Fátima
Av. Visconde de Guarapuava, 3077
Centro
Atendimento 24 horas
Telefone: (41) 2104-0300

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Psiquiatria

Clínica UNIICA
Rua Eleonora Muricy Novaes, 171
Jardim Botânico
Atendimento 24 horas
Telefone: (41) 3271-5855

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Oftalmologia

Hospital da Visão
Rua Bispo Dom José, 2711
Batel
Atendimento 24 horas
Telefone: (41) 3016-4030

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Ortopedia e Traumatologia

Hospital Novo Mundo
Av. República Argentina, 4350
Novo Mundo
Telefone: (41) 3052-5600
Segunda-feira a sábado: 24 horas
Domingo: das 08h às 19h

Após os horários de atendimento do Hospital Novo Mundo, e aos domingos das 19h às 08h o Hospital da Cruz Vermelha passará a atender no Pronto-socorro.

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Otorrinolaringologia

Hospital Otorrinos Curitiba
Rua Dr. Roberto Barrozo, 1379, 1º andar – Mercês
Segunda a Sexta: 07h45 às 20h
Sábados e Feriados: 8h às 18h
Telefone: (41) 3335-0302

Após os horários de atendimento do Hospital Otorrinos Curitiba, o aos domingos o Hospital da Cruz Vermelha passará a atender no Pronto-socorro.

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Paranaguá

Urgência e Emergência

Hospital WIN
Rua Nestor Víctor, 136
João Gualberto
Atendimento 24 horas
Telefone: (41) 3189-400

Saiba mais

Perguntas Frequentes

Aqui você pode esclarecer algumas dúvidas sobre o SAS

Sistema de Assistência à Saúde-SAS terá cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, prevista na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, aprovada pela Organização Mundial de Saúde, bem como a constante da Tabela de Honorários Médicos editada pela Associação Médica Brasileira (AMB) edições 1992 e 1996.

A cobertura assistencial compreende especificamente:

  1. cobertura de consultas médicas, em número ilimitado para doenças cobertas pelo SAS;
  2. os serviços de apoio diagnóstico, terapias e tratamentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;
  • as internações hospitalares, inclusive partos, em aposento coletivo de dois leitos, ou em unidade de terapia intensiva para tratamentos clínicos e cirúrgicos, sem limitação de prazo, a critério do médico assistente;
  1. os exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e terapias, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar, além da cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
  2. toda e qualquer taxa referente à internação hospitalar, incluindo os materiais utilizados, assim como a remoção do paciente internado para outro hospital contratado ou conveniado, no Estado do Paraná, quando comprovadamente necessária e justificada pelo médico assistente;
  3. as despesas de alimentação e acomodação para um acompanhante de pacientes menores de 18 e maiores de 65 anos;
  4. o antisensibilizante ao fator RH materno; e

atendimento ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do Titular, por 45 dias, no máximo, sem necessidade de estar cadastrado no SAS.

Estão excluídos da cobertura do Sistema de Assistência à Saúde – SAS, os seguintes procedimentos:

  1. tratamentos clínicos e cirurgias, exames e terapêutica não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), não constantes em Tabela de Honorários Médicos editada pela Associação Médica Brasileira (AMB) edições 1992 e 1996, ou que ainda não foram homologados pelo Ministério da Saúde;
  2. tratamentos ou cirurgias ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas entidades competentes;
  • especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM;
  1. terapias para fertilidade, inseminação artificial, fertilização in vitro e esterilização;
  2. tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  3. tratamento odontológico (clínico e cirúrgico) e ortodôntico;
  • cirurgias plásticas de qualquer natureza, salvo aquelas que visem reparar e resgatar funções, em decorrência de acidente ou doença;
  • realização de check up;
  1. fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza, excetuando-se as de uso temporário, materiais especiais e os elementos de síntese óssea ligados ao ato operatório;
  2. fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
  3. vacinas em geral, exceto a droga anti-sensibilizante do fator Rh materno;
  • fornecimento de atestados ou laudos de avaliação para prática de esportes ou lazer, bem como atestados inerentes à medicina ocupacional;
  • cirurgia para correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo;
  • transplantes de órgãos de qualquer natureza;
  1. internamento social para desabilitados ou idosos (asilamento);
  • tratamentos em psicologia e fonoaudiologia;
  • ressonância nuclear magnética;
  • embolizações em geral, inclusive de anomalias vasculares neurológicas;
  • cirurgias cardíacas e procedimento terapêutico invasivo em cardiologia (angioplastia);
  1. diálises ambulatoriais;
  • exames de genética médica;
  • medicamentos e materiais não nacionalizados e sem registro na ANVISA;
  • procedimento cirúrgico para alteração de sexo;
  • métodos cirúrgicos de controle de fertilidade.

O Decreto nº 8.887, de 29 de novembro de 2010, estabelece as diretrizes para o funcionamento do Sistema de Assistência à Saúde (SAS). O regulamento do SAS define as ações e serviços promovidos pelo sistema.

O agendamento do SAS pode ser realizado pelo:

Canal Exclusivo – Tempo Med (WhatsApp): (41) 91870-0136
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.

Para acesso às consultas com especialistas do nosso serviço, é necessário que o paciente passe inicialmente por consulta com o Médico da Família.
Após essa avaliação, o profissional irá analisar a necessidade e, quando indicado, realizar o encaminhamento para o especialista adequado, garantindo um cuidado mais seguro, organizado e contínuo.

O SAS prevê acomodação coletiva de dois leitos, com banheiro.

Servidores efetivos ativos, aposentados, dependentes e pensionistas.